Termo Convivência

Termo de Convivência do
Grupo Brasileiro de Canionismo

PREÂMBULO

O Grupo Brasileiro de Canionismo, denominado simplesmente “GBCAN” é uma associação civil, sem fins lucrativos ou políticos partidários, composta por associados plenos e colaboradores. Seu principal objetivo é disseminar a prática segura da atividade, através de: encontros, palestras, cursos, intercâmbio com outras associações e praticantes, workshops, explorações, descensos autônomos e qualquer outra maneira que possa contribuir com o desenvolvimento da atividade. O grupo é regido pela Carta de Princípios, Estatuto, Termo de Convivência e Legislação em vigor.

CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO ORGÂNICO DO GBCAN

Art. 1º – Constituem poderes do GBCAN:
I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Capítulo II – Da Assembleia Geral

Art. 2º – A Assembleia Geral constitui o poder máximo do GBCAN, dela participando os associados plenos e colaboradores em cumprimento integral de seus deveres.

Parágrafo único – As Assembléias Gerais poderão ser Presenciais, Virtuais ou mistas, obedecendo à legislação em vigor e as atribuições deste termo de convivência.

Art. 3º – As Assembleias Gerais serão convocadas através do Blog do Grupo (www.gbcan.wordpress.com), página do GBCAN no Facebook (www.facebook.com/GbcanOficial) e envio de mensagem eletrônica a todos os integrantes do GBCAN, sem prejuízo de edital de convocação, com antecedência de no mínimo 30 dias, indicando data, horário, local e pauta.

Capítulo III – Dos Associados

Art. 4º – Os Associados plenos e colaboradores que estiverem em dia com sua contribuição, têm direito a um voto cada.

Art. 5º – Os Associados Colaboradores exercem o direito do voto, porém não podem ser votados e ocuparem cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 6º – Admissão de Novos Associados se faz: pelo preenchimento do formulário de inscrição, estar de acordo com as leis em vigor, com o Estatuto, Termo de Convivência e Carta de princípios.

Art. 7º – A Mudança de Categoria de Associado Colaborador para Associado Pleno se faz através de: duas indicações de Associados Plenos; ter cursado e aprovado no Módulo de Curso Debutante do GBCAN; comprovar que realizou 10 descensos de Cânions com membros do Grupo; entregar um trabalho de tema relacionado com o Canionismo para ser publicado no site e ou blog do Grupo.

Art. 8º – Manutenção de Categoria de Associado Pleno se faz por: comprovação de participação em atividades do grupo; realizar pelo menos 10 descensos de cânions a cada ano; participar de pelo menos um curso de reciclagem ou desenvolvimento a cada ano; entregar pelo menos um trabalho anual para publicação no site ou blog do Grupo.

Capítulo IV – Das Eleições

Art. 9º – A candidatura a cargos de Diretoria e Conselho Fiscal se fará mediante encaminhamento, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da eleição, pelo e-mail oficial do gbcan.

Art. 10º – O Secretário divulgará com pelo menos três dias de antecedência o nome dos pretendentes, podendo ser por meio de Chapas ou Individualmente.

Art. 11º – Admitir-se-á a candidatura extemporânea se os candidatos inscritos tempestivamente não forem suficientes para preenchimento de todos os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 12º – Em caso de inexistência de candidatos suficientes para preenchimento de todos os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, ficará automaticamente prorrogado o mandato dos Diretores e conselheiros empossados, que deverão convocar novas eleições em período não superior a três (três) meses.

Art. 13º – Os mandatos dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal são de dois anos, devendo ser convocado eleições após esse período.

Art. 14º – A Reeleição é permitida para qualquer cargo de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 15º – Os Diretores e Conselheiros Fiscais não podem acumular cargos.

Art. 16º – O voto dos associados que estiverem participando virtualmente das assembleias será recebido apenas por e-mail previamente cadastrado, no endereço oficial do grupo: gbcan@gbcan.org.br

Art. 17º – Ao término da votação, proceder-se-á à apuração dos votos, disponibilizando-se o resultado no Blog do Grupo, Página Oficial do Facebook e envio de e-mail previamente cadastrado aos Associados.

Art. 18º – As deliberações das Assembleias Gerais serão registradas em Cartório com assinatura do Presidente e secretário designado e arquivamento em livro / pasta de atas.

Art. 19º – A Diretoria deverá manter os Associados informados de suas atividades a fim de promover a transparência da gestão.

Art. 20º – A eleição do Conselho Fiscal se realizará conjuntamente com a eleição dos representantes da Diretoria.

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO

Art. 21º – As votações na Assembleia Geral presencial ou eletrônica serão realizadas por voto aberto.

Art. 22º – Os votos dos Associados que estiverem participando por meio eletrônico, só terão validade com a confirmação por e-mail no período de até 1 (uma) hora após a votação.

CAPÍTULO VI – DA GESTÃO DOS RECURSOS DO GBCAN.

Art. 23º – As receitas obtidas pelo GBCAN, deverão ser preferencialmente destinadas ao pagamento de despesas operacionais, tais como: hospedagem do site, domínio, contador, manutenção da conta corrente bancária ou despesa de necessidadepara manter o grupo em conformidade com as leis vigentes.

Art. 24º – Para a promoção de cursos, palestras, projetos, e eventos similares superiores a dois salarios mínimos deverá ser deliberada em Assembleia Geral.

Art. 25º – A aquisição de equipamentos e bens deverá obedecer à legislação vigente sobre licitações, devendo ser submetida à deliberação da Assembléia Geral Virtual quando os valores envolvidos forem iguais ou superiores a 2 salários mínimos.

Art. 26º – Após o término de projetos promovidos pelo GBCAN, os bens oriundos dos mesmos deverão ser incorporados ao patrimônio do Grupo.

CAPÍTULO VII- DAS INFRACÕES E APLICACÃO DE PENALIDADES:

Art. 27º – O GBCAN reconhece as penalidades aqui previstas como instrumentos destinados a salvaguardar suas normas de eventual inobservância ou descumprimento por parte dos associados, promovendo, assim, sua efetividade e eficácia.

Art. 28º – São penalidades aplicáveis, sem prejuízos de outras decorrentes da legislação vigente, inclusive quando comprovado prejuízo à imagem ou patrimônio do GBCAN:
I – advertência escrita;
II – suspensão;
III – bloqueio do acesso à informação;
IV – censura pública
V – retratação pública;
VI – exclusão.

Art. 29º – O julgamento das faltas deverá considerar a gravidade do ato, o prejuízo causado, a reincidência, as características do associado e os motivos que o levaram a nela incorrer.
Parágrafo único – antes de iniciada a votação destinada a deliberar sobre a aplicação da penalidade, ficará garantido ao associado que incorreu na falta o direito de ampla defesa.

Art. 30º – Divulgar ou encaminhar a terceiros Documentos, sem autorização dos autores ou capazes de causar prejuízos ao GBCAN:
Penalidade – censura pública, e/ou retratação pública e/ou exclusão.

Art. 31º – Utilizar-se do nome, símbolos ou realizações do GBCAN em tratativas comerciais de qualquer natureza em ambito nacional ou internacional.
Penalidade – censura pública e/ou retratação pública e/ou exclusão.

Art. 32º – Prestar, dolosamente, informações falsas ao GBCAN:
Penalidade – retratação pública e/ou exclusão.

Art. 33º – Não apresentar denúncia fundamentada a Diretoria quando vier a tomar conhecimento de irregularidades que contrariem o Estatuto, este Termo de Convivência ou a Carta de Princípios, bem como a integridade dos Cânions, seu entorno e comunidade.
Penalidade – censura pública e/ou retratação pública e/ou exclusão.

Art. 34º – Não atualizar dados cadastrais:
Penalidade – advertência escrita e/ou suspensão da categoria de sócio pleno até que a falta seja sanada.

Art. 35º – Infringir o Estatuto, Carta de Princípios, Termo de Convivência ou decisão da Assembleia Geral ou da Diretoria:
Penalidade – retratação pública e/ou exclusão.

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